
A Justiça Federal da 5ª Região tem mantido entendimento favorável à formalização de convênios entre municípios do Sertão pernambucano e a União para execução de obras de abastecimento de água, mesmo na existência de pendências fiscais ou restrições em cadastros como o Cadastro Único de Convênios (CAUC).
As decisões recentes envolvem os municípios de Bodocó, Moreilândia e Parnamirim. Nos processos, o Judiciário considerou o caráter essencial das ações destinadas à implantação e ampliação de sistemas de abastecimento em áreas rurais.
Em cada caso, foi determinado que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) adote as providências necessárias para a formalização dos convênios. As decisões incluem concessão de tutela de urgência e fixação de prazos para cumprimento, com afastamento de exigências relacionadas à regularidade no CAUC e à apresentação de Certificado de Regularidade Previdenciária.
Segundo o entendimento adotado pela Justiça Federal, o acesso à água potável está diretamente vinculado à saúde pública, o que permite a aplicação de exceções previstas em lei para transferências destinadas a ações de caráter social.
As decisões também registram que a ausência de abastecimento regular pode comprometer as condições sanitárias da população, especialmente em regiões afetadas historicamente pela escassez hídrica.
Os projetos previstos têm como finalidade ampliar a oferta de água tratada em comunidades rurais. Em Moreilândia, a estimativa é de que cerca de 479 famílias sejam atendidas com a implantação do sistema.
As decisões seguem normas legais que autorizam exceções em transferências de recursos voltadas a políticas públicas essenciais e acompanham entendimento consolidado em tribunais superiores, que têm priorizado a continuidade de serviços considerados fundamentais.
As ações judiciais foram apresentadas em favor dos municípios pelo advogado Pedro Melchior de Melo Barros, da Barros Advogados Associados.
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